Vantagens fiscais - taxa reduzida de iva a 6%

Com a nossa empresa tem a possibilidade de a prestação do serviço ser faturado apenas à taxa reduzida de iva de 6%.
Para usufruir desta vantagem, aplicável apenas a alguns serviços, terá de solicitar com antecedência.

Mais informações:
extracto do Código do IVA_ Bens e Serviços sujeitos a taxa reduzida
CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
LISTA I
BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA
2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de
imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de
manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.
Artigo press
Mais informações visite o documento oficial da Autoridade tributária e aduaneira: Ficha Doutrinária CIVA- verba 2.27